NOVAS DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO DE DADOS
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou recentemente a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024. Esta resolução é um marco significativo na regulamentação da atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, detalhando suas responsabilidades e funções.
O QUE É O TRATAMENTO DE DADOS?
Tratamento de Dados: Envolve qualquer ação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e exclusão. Em essência, é tudo que pode ser feito com informações que identificam alguém.
Controlador: É a pessoa ou empresa que decide como e por que os dados pessoais serão tratados. Eles são responsáveis por definir os objetivos e os meios do tratamento dos dados.
Encarregado
É o ponto de contato principal entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Suas responsabilidades incluem:
- Receber reclamações e comunicações dos titulares.Responder a dúvidas.
- Promover boas práticas de proteção de dados.
- Ser o único meio de contato formal entre a empresa e a ANPD, garantindo a conformidade com a lei e as diretrizes da ANPD.
AS PRINCIPAIS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO INCLUEM:
Incisos I, II e III do Artigo 15:
- Aceitar e encaminhar comunicações e reclamações.
- Atuar como canal de comunicação com a ANPD.
- Acompanhar os processos de tratamento de dados.
Incisos I a IX do Artigo 16:
- Manter o registro das operações de tratamento de dados.
- Prestar consultoria sobre as obrigações de proteção de dados.
- Monitorar a conformidade com a LGPD.
- Assegurar a capacitação e treinamento dos funcionários.
- Orientar sobre boas práticas de proteção de dados.
- Gerenciar incidentes de segurança.
- Colaborar com a ANPD.
- Elaborar e revisar políticas de privacidade.
Realizar auditorias periódicas.
CONFLITOS DE INTERESSES
A resolução destaca a importância de evitar conflitos de interesses para o encarregado, que deve atuar de forma imparcial e independente. Um conflito de interesses ocorre quando o encarregado tem interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais que podem comprometer sua capacidade de agir de forma neutra.
MEDIDAS PARA EVITAR CONFLITOS
– Encarregado não deve ocupar funções que possam interferir em sua imparcialidade.
– Deve ser transparente sobre qualquer potencial conflito de interesse.
– Deve adotar medidas para mitigar riscos, assegurando sempre a proteção dos
direitos dos titulares dos dados.
CONCLUSÃO
A Resolução CD/ANPD nº 18 estabelece que o encarregado deve ser uma figura neutra e independente, crucial para assegurar que os dados pessoais sejam tratados de acordo com as leis e regulamentações vigentes. Prevenir conflitos de interesse é essencial para manter a integridade e a confiança no processo de tratamento de dados.