Lgpd dpo nova regulamentação

NOVAS DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO DE DADOS


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou recentemente a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024. Esta resolução é um marco significativo na regulamentação da atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, detalhando suas responsabilidades e funções.


O QUE É O TRATAMENTO DE DADOS?

Tratamento de Dados: Envolve qualquer ação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e exclusão. Em essência, é tudo que pode ser feito com informações que identificam alguém.

Controlador: É a pessoa ou empresa que decide como e por que os dados pessoais serão tratados. Eles são responsáveis por definir os objetivos e os meios do tratamento dos dados.

Encarregado


É o ponto de contato principal entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Suas responsabilidades incluem:

  • Receber reclamações e comunicações dos titulares.Responder a dúvidas.
  • Promover boas práticas de proteção de dados.
  • Ser o único meio de contato formal entre a empresa e a ANPD, garantindo a conformidade com a lei e as diretrizes da ANPD.

 

AS PRINCIPAIS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO INCLUEM:

Incisos I, II e III do Artigo 15:

  • Aceitar e encaminhar comunicações e reclamações.
  • Atuar como canal de comunicação com a ANPD.
  • Acompanhar os processos de tratamento de dados.


Incisos I a IX do Artigo 16:

  • Manter o registro das operações de tratamento de dados.
  • Prestar consultoria sobre as obrigações de proteção de dados.
  • Monitorar a conformidade com a LGPD.
  • Assegurar a capacitação e treinamento dos funcionários.
  • Orientar sobre boas práticas de proteção de dados.
  • Gerenciar incidentes de segurança.
  • Colaborar com a ANPD.
  • Elaborar e revisar políticas de privacidade.
    Realizar auditorias periódicas.


CONFLITOS DE INTERESSES

A resolução destaca a importância de evitar conflitos de interesses para o encarregado, que deve atuar de forma imparcial e independente. Um conflito de interesses ocorre quando o encarregado tem interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais que podem comprometer sua capacidade de agir de forma neutra.

MEDIDAS PARA EVITAR CONFLITOS

– Encarregado não deve ocupar funções que possam interferir em sua imparcialidade.
– Deve ser transparente sobre qualquer potencial conflito de interesse.
– Deve adotar medidas para mitigar riscos, assegurando sempre a proteção dos
direitos dos titulares dos dados.


CONCLUSÃO


A Resolução CD/ANPD nº 18 estabelece que o encarregado deve ser uma figura neutra e independente, crucial para assegurar que os dados pessoais sejam tratados de acordo com as leis e regulamentações vigentes. Prevenir conflitos de interesse é essencial para manter a integridade e a confiança no processo de tratamento de dados.

Compartilhe esse conteúdo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
Email

Recentes

Categoria

Informe seus dados que nossos especialistas te ajudarão com a TI da sua empresa