Lgpd dpo nova regulamentação

NOVAS DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO DE DADOS


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou recentemente a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024. Esta resolução é um marco significativo na regulamentação da atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, detalhando suas responsabilidades e funções.


O QUE É O TRATAMENTO DE DADOS?

Tratamento de Dados: Envolve qualquer ação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e exclusão. Em essência, é tudo que pode ser feito com informações que identificam alguém.

Controlador: É a pessoa ou empresa que decide como e por que os dados pessoais serão tratados. Eles são responsáveis por definir os objetivos e os meios do tratamento dos dados.

Encarregado


É o ponto de contato principal entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Suas responsabilidades incluem:

  • Receber reclamações e comunicações dos titulares.Responder a dúvidas.
  • Promover boas práticas de proteção de dados.
  • Ser o único meio de contato formal entre a empresa e a ANPD, garantindo a conformidade com a lei e as diretrizes da ANPD.

 

AS PRINCIPAIS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO INCLUEM:

Incisos I, II e III do Artigo 15:

  • Aceitar e encaminhar comunicações e reclamações.
  • Atuar como canal de comunicação com a ANPD.
  • Acompanhar os processos de tratamento de dados.


Incisos I a IX do Artigo 16:

  • Manter o registro das operações de tratamento de dados.
  • Prestar consultoria sobre as obrigações de proteção de dados.
  • Monitorar a conformidade com a LGPD.
  • Assegurar a capacitação e treinamento dos funcionários.
  • Orientar sobre boas práticas de proteção de dados.
  • Gerenciar incidentes de segurança.
  • Colaborar com a ANPD.
  • Elaborar e revisar políticas de privacidade.
    Realizar auditorias periódicas.


CONFLITOS DE INTERESSES

A resolução destaca a importância de evitar conflitos de interesses para o encarregado, que deve atuar de forma imparcial e independente. Um conflito de interesses ocorre quando o encarregado tem interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais que podem comprometer sua capacidade de agir de forma neutra.

MEDIDAS PARA EVITAR CONFLITOS

– Encarregado não deve ocupar funções que possam interferir em sua imparcialidade.
– Deve ser transparente sobre qualquer potencial conflito de interesse.
– Deve adotar medidas para mitigar riscos, assegurando sempre a proteção dos
direitos dos titulares dos dados.


CONCLUSÃO


A Resolução CD/ANPD nº 18 estabelece que o encarregado deve ser uma figura neutra e independente, crucial para assegurar que os dados pessoais sejam tratados de acordo com as leis e regulamentações vigentes. Prevenir conflitos de interesse é essencial para manter a integridade e a confiança no processo de tratamento de dados.

Compartilhe esse conteúdo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
Email

Recentes

Sua empresa não pode parar
por causa da TI.

Fale com especialista agora

Informe seus dados que nossos especialistas te ajudarão com a TI da sua empresa